Edital de Convocação da Assembleia Geral Eletiva

O Presidente da Confederação Brasileira de Rugby (CBRu), abaixo identificado, no uso de suas atribuições estatutárias e observado o Estatuto Social da CBRu, convoca as Federações Estaduais de Rugby, as Entidades Locais de Prática Desportiva, os árbitros e os atletas, com direito a voto e aptos a votar, para a Assembleia Geral Eletiva (AG Eletiva), visando deliberar sobre a votação e eleição de cargos eletivos da CBRu, assim entendido (i) a eleição, via “membros da base” (Federações Estaduais de Rugby, Entidades Locais de Prática Desportiva e Comissão de Atletas terão direito a voto) de 2 (dois) membros ao Conselho de Administração, para o período compreendido entre 01/01/2025 e 31/12/2028, bem como um 1 (um) membro para substituir a Sra. Julie Marielle Yvonne Cransac, em virtude de sua renúncia, nos termos do art. 12, parágrafo único do Regimento Interno do Conselho de Administração; (ii) a eleição, via votação eletrônica pelos árbitros, de 1 (hum) representante de Árbitros para o Conselho de Administração, e (iii) a eleição, via votação eletrônica pelos atletas, de 5 (cinco) membros da Comissão de Atletas, sendo que 2 (dois) membros, sendo 1 (hum) homem e 1(uma) mulher, serão representantes dos Atletas no Conselho de Administração.

A Assembleia Geral Eletiva elegerá também (iv) os 4 (quatro) cargos do Conselho Fiscal da “CBRu” destinados aos “membros da base”, considerando-se os 4 (quatro) candidatos mais votados na eleição, sendo que 2 (dois) serão considerados efetivos e 2 (dois) suplentes.

A Comissão de Nomeação deverá indicar e eleger, em reunião que realizar-se-á no dia 05 de novembro de 2024, 3 (três) membros independentes para compor o Conselho de Administração e 2 (dois) membros para compor o Conselho Fiscal, conforme determina o artigo 8º do Regimento Interno da Comissão de Nomeação

A AG Eletiva, especificamente para deliberar sobre os itens (i), e (iv), realizar-se-á no dia 19 de novembro de 2024, com primeira convocação às 18h00 e segunda convocação às 18h15, que será realizada por meio de plataforma digital, a ser acessada por meio de link previamente informado as entidades com direito a voto. A auditoria e a organização da Assembleia Geral Eletiva ocorrerão de forma presencial na Avenida Nações Unidas 12.495 – conjunto 11A – Brooklin Paulista, São Paulo, SP – Brasil, CEP: 04578-000.

Os representantes das Federações Estaduais de Rugby, das Entidades Locais de Prática Desportiva e a os representantes de Atletas, com direito a voto, deverão comparecer virtualmente na Assembleia Geral Eletiva munidos de cópia autenticada dos documentos societários de suas respectivas entidades, e procuração (se for o caso), que os habilitem a exercer direito de voto. Os documentos devem ser encaminhados ao e-mail governanca@brasilrugby.com.br, além dos documentos originais que devem ser enviados a CBRu através dos Correios ou qualquer meio semelhante, sendo certo que cópia destes documentos enviados ficarão arquivados na sede da desta Entidade.

Conforme o disposto no artigo 24 do Estatuto Social da CBRu, observado o artigo 15 e o ANEXO I do Regimento Interno da Assembleia Geral, poderão exercer direito de voto na Assembleia Geral Eletiva as Federações Estaduais de Rugby, as Entidades Locais de Prática Desportiva, com direito a voto, que estejam adimplentes com suas obrigações sociais perante a CBRu e a Federação Estadual, bem como a Comissão de Atletas, podendo a CBRu distribuir o máximo de 13 (treze) cédulas de votação na forma seguinte:

 

  • Federação Paulista de Rugby – 6 (seis) cédulas de voto
  • Federação Paranaense de Rugby – 3 (três) cédulas de voto
  • Federação Fluminense de Rugby Union – 1(uma) cédula de voto
  • Federação Mineira de Rugby – 1 (uma) cédula de voto
  • Federação Gaúcha de Rugby – 1 (uma) cédula de voto
  • Federação Catarinense de Rugby – 1 (uma) cédula de voto

 

As seguintes entidades de prática desportiva têm direito a 1 (uma) cédula de voto, tendo sido selecionados na forma prevista do art. 15 do Regimento Interno da Assembleia Geral:

 

  1. Niterói Rugby Football Clube – CNPJ: 30.592.794/0001-90
    2. Pasteur Athletique Club –CNPJ: 47.468.210/0001-72
    3. Associação Esportiva Politécnica de Rugby (Poli) – CNPJ: 00.089.269/0001-96
    4. Curitiba Rugby Clube – CNPJ: 81.222.226/0001-39
    5. Farrapos Rugby Clube – CNPJ: 10.243.825/0001-90
    6. Associação Esportiva Rugby Clube (São José Rugby) – CNPJ:04.195.216/0001-00
    7. Associação Esportiva Jacareí Rugby –CNPJ: 08.670.250/0001-40
    8. Instituto Rugby para Todos – CNPJ: 10.979.371/0001-10
    9. Desterro Rugby Clube – CNPJ: 00.830.104/0001-23
    10. Centro Esportivo Cultural e Social El-Shaddai – CNPJ: 07.101.134/0001-48
    11. Charrua Rugby Clube – CNPJ: 05.696.188/0001-78;
    12. Associação Atlética Rugby Maringá – CNPJ: 10.421.323/0001-02
    13. Rio Rugby Football Club – CNPJ: 11.997.961/0001-39

 

 

Em consonância com o inciso II do artigo 24 do Estatuto Social, a categoria de atletas terá direito a 1/3 dos votos, deste modo, os atletas que são membros da Comissão de Atletas poderão votar na Assembleia Geral Eletiva, sendo estes:  Alcino Pisani Amato (4 cédulas), Beatriz Futuro Mühlbauer (3 cédulas), Benedito Rodrigues Filho (3 cédulas) e Marjorie Yuri Enya (3 cédulas).

A votação para os cargos da Comissão de Atletas prevista na alínea (ii) e para o Conselho de Administração previsto na alínea (iii) do primeiro parágrafo acima ocorrerá no dia 18 de novembro de 2024, de forma direta, via Plataforma Brasil Rugby.

 

Procedimento para a indicação de candidatos às disputas eleitorais para completar o quadro do Conselho de Administração da Confederação Brasileira de Rugby (“CBRu”):

 

Podem as filiadas diretas interessadas indicar membros para compor o quadro do Conselho de Administração, cabendo a eleição de 3 (três) membros para este órgão. Os candidatos a membro do Conselho de Administração deverão:  ser indicados por 2 (duas) ou mais entidades filiadas diretas, sendo estas votantes ou não, que estejam em pleno gozo de seus direitos associativos, acompanhada da carta subscrita pelos candidatos manifestando aceitação da indicação para concorrer aos respectivos cargos.

 

Conforme mencionado, cada um dos interessados deverá encaminhar à CBRu, através do e-mail governanca@brasilrugby.com.br, até o dia 26 de outubro de 2024, seu nome e sua a qualificação completa, acompanhada da carta manifestando aceitação da indicação para concorrer aos respectivos cargos, bem como as cartas de indicações emitidas pelas Federações Filiadas.

 

Cumpre salientar que há o dever de atendimento de todas as exigências estatutárias, dos regulamentos internos da CBRu e da legislação vigente.

 

Procedimento para Eleição de membros para a Comissão de Atletas e representantes de Atletas no Conselho de Administração da Confederação Brasileira de Rugby (“CBRu”):

 

Os interessados em se candidatar às eleições da Comissão de Atletas devem observar os seguintes critérios:

 

  • Ser atleta ou ex-atleta de rugby, com registro na Plataforma Brasil Rugby;
  • Ter mais de 21 (vinte e um) anos de idade (para presidente ou vice-presidente) e ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos de idade para ser membro da Comissão;
  • Não estar cumprindo penalidades aplicadas pelo COI, COB, World Rugby, WADA, nem pelas federações filiadas à CBRu e/ou pelo Tribunal Arbitral do Esporte;
  • Gozar de reputação ilibada;
  • Não ter sido punido por doping;
  • Não ter sido eliminado da World Rugby, Sudamérica Rugby, COI ou COB;
  • Conhecer e respeitar os princípios estabelecidos pela World Rugby, WADA, Estatuto da CBRu e Código de Ética e Conduta da CBRu.

 

O procedimento de votação para a Comissão de Atletas contempla duas fases, sendo estas:

Primeira fase: Atletas e ex-atletas interessados em participar das eleições, que se enquadrem nas exigências acima apresentadas, deverão se candidatar até o dia 26 de outubro de 2024, enviando seu nome completo, RG, CPF, número de celular e clube a que pertence para o e-mail governanca@brasilrugby.com.br;

Segunda fase: Votação aberta no dia 18 de novembro de 2024, via Plataforma Brasil Rugby (todos os atletas com cadastro na plataforma possuem o direito de votar), para escolha final dos 5 membros.

 

 

Procedimento para Eleição de membros para a eleição de representante de Árbitros no Conselho de Administração da Confederação Brasileira de Rugby (“CBRu”)

Os interessados em se candidatar às eleições de representante de Árbitros no Conselho de Administração da CBRu devem observar os seguintes critérios:

(i) Ser ou ter sido árbitro de rugby no Brasil, com registro na Plataforma Brasil Rugby;

 

O procedimento de votação para representante de Árbitros contempla duas fases, sendo estas:

Primeira fase: árbitros e ex-árbitros interessados em participar das eleições, que se enquadrem nas exigências acima apresentadas, deverão se candidatar até o dia 26 de outubro de 2024, enviando seu nome completo, número de celular, RG e CPF para o e-mail governanca@brasilrugby.com.br;

Segunda fase: Votação aberta no dia 18 de novembro de 2024, via Plataforma Brasil Rugby para escolha final do(a) representante.

 

 

Cumpre salientar que há o dever de atendimento de todas as exigências estatutárias, dos regulamentos internos da CBRu e da legislação vigente.

 

Dúvidas sobre esse edital poderão ser esclarecidas através do e-mail governanca@brasilrugby.com.br.

 

Confederação Brasileira de Rugby

Martin Andres Jaco

Presidente