Assembleia Geral Eletiva 2022 – Pesos de Votos das Federações e clubes de referência
Comunicado da Confederação Brasileira de Rugby:
Prezados,
Com os nossos cumprimentos iniciais, a Confederação Brasileira de Rugby (“CBRu”), entidade nacional de administração do desporto, em conformidade com os termos do capítulo V, do Regimento Interno da Assembleia Geral, bem como Capítulo VII do Estatuto Social, informa o número de cédulas de votos de cada uma das Federações e a relação dos Clubes com direito a voto na Assembleia Geral Eletiva que ocorrerá no último trimestre de 2024.
Informa também que elegerá três representantes no Conselho de Administração da entidade e dois representantes no Conselho Fiscal.
Neste mesmo período, ocorrerá as eleições diretas para representantes dos atletas e árbitros. Os interessados, no momento oportuno, poderão se candidatar ao pleito.
Para a contagem de cédulas das Federações, ressalvando o limite máximo de 6 cédulas por entidade, nos atemos aos critérios dispostos no ANEXO I do
Regimento Interno da Assembleia Geral (disponível em nosso site), que são
I. Atender aos requisitos mínimos previstos no Estatuto Social.
II. Organizar Campeonato Estadual de XV masculino com 8 ou mais clubes.
III. Organizar Torneio M18/M19 Masculino de XV com 4 ou mais clubes jogando pelo menos 6 jogos por ano.
IV. Organizar Torneio M16/M17 Masculino de XV com 4 ou mais clubes jogando pelo menos 6 jogos por ano.
V. Organizar Torneio Feminino de Rugby 7s Adulto com 6 ou mais clubes jogando pelo menos 4 etapas.
VI. Organizar Torneio Feminino de Rugby 7s M18/M19 com 4 ou mais clubes jogando pelo menos 4 etapas.
VII. Possuir 5 ou mais árbitros de Nível II certificados pela World Rugby e 10 ou mais árbitros de Nível I certificados pela World Ruby.
Assim, atribuem-se às Federações as seguintes cédulas de voto:
• Federação Paulista de Rugby – 6 (seis) cédulas de voto
• Federação Paranaense de Rugby – 3 (três) cédulas de voto
• Federação Paranaense de Rugby – 1(uma) cédula de voto
• Federação Mineira de Rugby – 1 (uma) cédula de voto
• Federação Gaúcha de Rugby – 1 (uma) cédula de voto
• Federação Catarinense de Rugby – 1 (uma) cédula de voto
Ainda, nos termos do Regimento da Assembleia Geral, as cédulas de votos dos clubes são atribuídas conforme a ordem de colocação no Campeonato Brasileiro de XV Masculino e Sevens Feminino, primeira e segunda divisão, até que se atinja o mesmo número de cédulas correspondentes as federações.
Isto posto, abaixo segue a relação dos clubes, possuindo uma cédula de voto cada:
1. Niterói Rugby Football Clube – CNPJ: 30.592.794/0001-90
2. Pasteur Athletique Club –CNPJ: 47.468.210/0001-72
3. Associação Esportiva Politécnica de Rugby (Poli) – CNPJ: 00.089.269/0001-967
4. Curitiba Rugby Clube – CNPJ: 81.222.226/0001-39
5. Farrapos Rugby Clube – CNPJ: 10.243.825/0001-90
6. Associação Esportiva Rugby Clube (São José Rugby) – CNPJ:04.195.216/0001-00
7. Associação Esportiva Jacareí Rugby –CNPJ: 08.670.250/0001-40
8. Instituto Rugby para Todos – CNPJ: 10.979.371/0001-10
9. Desterro Rugby Clube – CNPJ: 00.830.104/0001-23
10. Centro Esportivo Cultural e Social El-Shaddai – CNPJ: 07.101.134/0001-48
11. Charrua Rugby Clube – CNPJ: 05.696.188/0001-78;
12. Associação Atlética Rugby Maringá – CNPJ: 10.421.323/0001-02
13. Rio Rugby Football Club – CNPJ: 11.997.961/0001-39
Agradecidos desde já por vossa atenção, renovamos os protestos de estima e consideração.
Cordialmente,
Confederação Brasileira de Rugby