Nota informativa sobre jogo do Super 13
Em sequência da Nota de Repúdio publicada neste site no dia 29 de outubro, informamos que, em acordo ao Código Brasileiro da Justiça Desportiva, a Confederação Brasileira de Rugby (CBRu) enviou para a autoridade competente (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) a súmula do jogo e os relatórios dos árbitros. Este é o caminho mais adequado segundo a lei.
A autoridade competente, composta por 5 auditores na 1ª instância (Comissão Disciplinar para o Rugby) e 9 auditores na 2ª instância (Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva para o Rugby), é autônoma e independente da CBRu, de forma a garantir a imparcialidade da justiça.
Na autoridade competente, a notificação é encaminhada à Procuradoria para os seguintes passos:
– Recebimento;
– Análise dos fatos;
– Eventual abertura de Inquérito;
– Análise de viabilidade de oferecimento de Denúncia;
– Possibilidade de Defesa dos envolvidos;
– Decisão perante à Comissão Disciplinar.
O pedido de Inquérito visa apurar os fatos, buscar provas e identificar as pessoas responsáveis. O prazo legal para o inquérito é de 15 dias, prorrogáveis por mais 15 dias. Com base nas informações colhidas e, se houver a confirmação da infração, a Procuradoria oferece a Denúncia contra os infratores que têm direito à Defesa. O prazo para a Defesa é de 3 dias. Em seguida, a Secretaria do STJDRu encaminha todas as informações para o Relator do Processo.
O Relator monta o dossiê e dá o seu parecer para a Comissão Disciplinar que julga o processo. Caso a Procuradoria requeira, há a possibilidade de serem examinados pedidos liminares para antecipar alguma penalidade.
Sobre o caso, informamos que a denúncia contra o Farrapos Rugby Clube já foi oferecida e as partes já foram intimadas. O clube tem até esta sexta-feira (8) para apresentar a defesa.
Sendo assim, nos comprometemos a divulgar a conclusão do caso, logo que seja realizada, para que todos tenham ciência.