Convocada Assembleia Geral Eletiva

CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE RUGBY 

CNPJ nº 50.380.658/0001-44

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL ELETIVA

Prezados Senhores Representantes das Federações Estaduais e Representantes de Atletas, o Presidente da Confederação Brasileira de Rugby (“CBRu”), no uso de suas atribuições estatutárias, CONVOCA as Federações Estaduais e Regionais filiadas, entidades locais de prática desportiva e Representantes de Atletas para a com direito a voto e aptos a votar, para a Assembleia Geral Eletiva (AG Eletiva), visando deliberar sobre a votação e eleição de cargos eletivos da CBRu, para o período compreendido entre 01/01/2023 e 31/12/2026, assim entendido (i) a eleição, via “membros da base” (Federações Estaduais de Rugby, Entidades Locais de Prática Desportiva e Comissão de Atletas terão direito a voto) de 3 (três) membros ao Conselho de Administração.

Sendo certo que essa Assembleia Geral Eletiva realizar-se-á no dia 30 de novembro de 2022, com primeira convocação às 18h00 e segunda convocação às 18h15, que será realizada por meio de plataforma digital, a ser acessada por meio de link previamente informado as entidades com direito a voto. A auditoria e a organização da Assembleia Geral Eletiva ocorrerão de forma presencial na Avenida Nações Unidas 12.495 – conjunto 11A – Brooklin Paulista, São Paulo, SP – Brasil, CEP: 04578-000.

Os representantes das Federações Estaduais de Rugby, das Entidades Locais de Prática Desportiva e a os representantes de Atletas, com direito a voto, deverão comparecer virtualmente na Assembleia Geral Eletiva munidos de cópia autenticada dos documentos societários de suas respectivas entidades, e procuração (se for o caso), que os habilitem a exercer direito de voto. Os documentos devem ser encaminhados ao e-mail governanca@brasilrugby.com.br, além dos documentos originais que devem ser enviados a CBRu através dos Correios ou qualquer meio semelhante, sendo certo que cópia destes documentos enviados ficarão arquivados na sede da desta Entidade.

Conforme o disposto no artigo 24 do Estatuto Social da CBRu, observado o artigo 15 e o ANEXO I do Regimento Interno da Assembleia Geral poderão exercer direito de voto na Assembleia Geral Eletiva as Federações Estaduais de Rugby, as Entidades Locais de Prática Desportiva, com direito a voto, que estejam adimplentes com suas obrigações sociais perante a CBRu e a Federação Estadual, bem como a Comissão de Atletas, podendo a CBRu distribuir o máximo de 17 (dezessete) cédulas de votação por categoria na seguinte forma:

  • Federação Paulista de Rugby – 6 (seis) cédulas de voto
  • Federação Fluminense de Rugby – 4 (quatro) cédulas de voto
  • Federação Gaúcha de Rugby – 3 (três) cédulas de voto
  • Federação Paranaense de Rugby – 2 (duas) cédulas de voto
  • Federação Catarinense de Rugby – 1 (uma) cédula de voto
  • Federação Mineira de Rugby – 1 (uma) cédula de voto

 

As seguintes entidades de prática desportiva têm direito a 1 (uma) cédula de voto, tendo sido selecionados na forma prevista do art. 15 do Regimento Interno da Assembleia Geral:

  • Associação Esportiva Rugby Clube (São José Rugby);
  • Associação Esportiva Jacareí Rugby;
  • Pasteur Athletique Club;
  • São Paulo Athletic Club (Spac);
  • São Paulo Saracens Bandeirantes Rugby Club (Band);
  • Indaiatuba Rugby Clube (Tornados);
  • Rio Branco Rugby Clube;
  • Associação Esportiva Politécnica de Rugby (Poli)
  • Niteroi Rugby Football Clube.
  • Charrua Rugby Clube;
  • Serra Rugby Clube;
  • Farrapos Rugby Clube;
  • Curitiba Rugby Clube;
  • Associação Londrina Rugby Clube (Pé vermelho).
  • Joaca Rugby Clube;
  • Desterro Rugby Clube
  • Belo Horizonte Rugby Clube.

Em consonância com o inciso II do artigo 24 do Estatuto Social, a categoria de atletas terá direito a 1/3 dos votos, deste modo, os atletas que são membros da Comissão de Atletas poderão votar na Assembleia Geral Eletiva, sendo estes:  Alcino Pisani Amato (3 cédulas), Antonio Gorios Filho (2 cédulas), Beatriz Futuro Mühlbauer (3 cédulas), Benedito Rodrigues Filho (3 cédulas) e Marjorie Yuri Enya (3 cédulas).

 

Procedimento para a indicação de candidatos às disputas eleitorais para completar o quadro do Conselho de Administração da Confederação Brasileira de Rugby (“CBRu”):

De acordo com o disposto no artigo 17 do Regimento Interno da Assembleia Geral da CBRu, podem as filiadas diretas interessadas indicar membros para compor o quadro do Conselho de Administração, cabendo a eleição de 3 (três) membros para este órgão. Os candidatos a membro do Conselho de Administração deverão: ser indicados por 2 (duas) ou mais entidades filiadas diretas, sendo estas votantes ou não, que estejam em pleno gozo de seus direitos associativos, acompanhada da carta subscrita pelos candidatos manifestando aceitação da indicação para concorrer aos respectivos cargos.

Conforme mencionado, cada um dos interessados deverá encaminhar à CBRu, através do e-mail governanca@brasilrugby.com.br, até o dia 11 de novembro de 2022, seu nome e sua a qualificação completa, acompanhada da carta manifestando aceitação da indicação para concorrer aos respectivos cargos, bem como as cartas de indicações emitidas pelas Federações Filiadas.

Cumpre salientar que há o dever de atendimento de todas as exigências estatutárias, dos regulamentos internos da CBRu e da legislação vigente.

 

Dúvidas sobre esse edital poderão ser esclarecidas através do e-mail governanca@brasilrugby.com.br.

Cordialmente,

Martín Andrés Jaco

Presidente

Confederação Brasileira de Rugby