LEI AGNELO PIVA

O COB idealiza um Plano Estratégico a cada Ciclo Olímpico. Para execução desse plano são utilizados recursos financeiros da Lei 9.615/98 (Lei Agnelo/Piva), além de recursos próprios.

O Comitê Olímpico do Brasil (COB) disponibiliza para as confederações esportivas o ranking de prestação de contas referente à utilização dos recursos da Lei Agnelo/Piva. O relatório leva em conta as informações enviadas e que foram sendo saneadas mensalmente, e avalia as justificativas emitidas pelas confederações. O ranking final representa o quanto as confederações efetuam as prestações de contas de acordo com as instruções do COB. No período entre agosto/2016 e julho/2017, a CBRu foi classificada em 3º lugar, entre as 29 confederações olímpicas.  Para acessar o documento, clique aqui.

TERMOS DE CONVÊNIOS – COB
Termo de Convênio COB 2016
Termo de Convênio COB 2017
Termo de Convênio COB 2018
Termo de Convênio COB 2019
Termo de Convênio COB 2020
Termo de Convênio COB 2021
Termo de Convênio COB 2022
Termo de Convênio COB 2023
Fonte: Descentralização de Recursos – Loterias 2022
Fonte: Descentralização de Recursos – Loterias 2021

Demonstrações financeiras do COB – 2020

Demonstrativo Loterias Rugby

Fonte: Descentralização de Recursos – Loterias 2020

Demonstrações financeiras do COB – 2019

Fonte: Demonstração da aplicação dos recursos financeiros 2019 

Demonstrações financeiras do COB – 2018

Fonte: Demonstração da aplicação dos recursos financeiros 2018

Demonstrações financeiras do COB – 2017

Fonte: Demonstração da aplicação dos recursos financeiros 2017

Demonstrações financeiras do COB – 2016

Fonte: Demonstração da aplicação dos recursos financeiros 2016

Nota: Todos os dados aqui presentes estão disponibilizados no site do Comitê Olímpico do Brasil (COB)