LEI AGNELO PIVA
O COB idealiza um Plano Estratégico a cada Ciclo Olímpico. Para execução desse plano são utilizados recursos financeiros da Lei 9.615/98 (Lei Agnelo/Piva), além de recursos próprios.
O Comitê Olímpico do Brasil (COB) disponibiliza para as confederações esportivas o ranking de prestação de contas referente à utilização dos recursos da Lei Agnelo/Piva. O relatório leva em conta as informações enviadas e que foram sendo saneadas mensalmente, e avalia as justificativas emitidas pelas confederações. O ranking final representa o quanto as confederações efetuam as prestações de contas de acordo com as instruções do COB. No período entre agosto/2016 e julho/2017, a CBRu foi classificada em 3º lugar, entre as 29 confederações olímpicas. Para acessar o documento, clique aqui.
TERMOS DE CONVÊNIOS – COB |
Termo de Convênio COB 2016 |
Termo de Convênio COB 2017 |
Termo de Convênio COB 2018 |
Termo de Convênio COB 2019 |
Termo de Convênio COB 2020 |
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Demonstrações financeiras do COB – 2019

Fonte: Demonstração da aplicação dos recursos financeiros 2019
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Demonstrações financeiras do COB – 2018

Fonte: Demonstração da aplicação dos recursos financeiros 2018
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Demonstrações financeiras do COB – 2017
Fonte: Demonstração da aplicação dos recursos financeiros 2017
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Demonstrações financeiras do COB – 2016
Fonte: Demonstração da aplicação dos recursos financeiros 2016
Nota: Todos os dados aqui presentes estão disponibilizados no site do Comitê Olímpico do Brasil (COB)
